segunda-feira, 4 de julho de 2011
Regra vale para quem apresentar nota fiscal duas vezes superior ao serviço.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na semana passada uma lei que libera o consumidor de pagar o valor da taxa cobrada nos estacionamentos de shoppings e supermercados, desde que ele apresente nota fiscal duas vezes superior ao valor do serviço.
A nova regra também altera de 15 minutos para uma hora o tempo de tolerância para que o motorista ocupe a vaga sem pagar. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo governador Agnelo Queroz.
De acordo com a lei, para ser liberada da cobrança, o cliente vai ter que apresentar as notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento. O benefício só vale para quem permanecer no máximo até seis horas no shopping ou hipermercado. As penas previstas para o descumprimento desta norma são advertência, multa e até a perda do alvará de funcionamento.
O Procon acredita que a lei deve estimular a emissão de nota fiscal. “Dentro da proporção, a arrecadação do Estado também vai ser maior”, calcula o diretor do Procon Oswaldo Morais.
Os estacionamentos pagos do Plano Piloto cobram taxas que variam de R$ 2 a R$ 3,60 por hora. “Eu acho que ninguém deveria pagar. Se você vai fazer compras e está sustentando o shopping, acho muito justa a lei”, palpitou o administrador Fernando Jatobá.
Para o jurista Paulo Blair há o risco de a lei ser questionada na Justiça. “Ainda que se pense então que nós estamos vinculando isso ao exercício de relações de consumo, também estamos em um campo que é de competência federal. O Supremo Tribunal Federal, quanto a outras leis municipais que têm tratado do tema com conteúdos mais ou menos semelhantes, tem reconhecido vício de iniciativa nessas leis”, disse.
Em 2009, o Procon tentou regulamentar a cobrança dos estacionamentos. Somente o tempo de permanência deveria ser cobrado, mas a regra foi derrubada na Justiça.
A superintendência de shoppings das organizações Paulo Otávio afirmou, em nota, que o Poder Judiciário já considerou inconstitucionais iniciativas semelhantes e espera que o mesmo ocorra com a nova lei. O GDF ainda não informou se a lei será sancionada.
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ADM 2010
às
13:41
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