segunda-feira, 4 de julho de 2011

Lei aprovada pela CLDF isenta cliente de cobrança de estacionamento

Regra vale para quem apresentar nota fiscal duas vezes superior ao serviço.
Para entrar em vigor, lei ainda precisa ser sancionada pelo governador.

Do G1 DF, com informações do BDDF

   A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na semana passada uma lei que libera o consumidor de pagar o valor da taxa cobrada nos estacionamentos de shoppings e supermercados, desde que ele apresente nota fiscal duas vezes superior ao valor do serviço.
   A nova regra também altera de 15 minutos para uma hora o tempo de tolerância para que o motorista ocupe a vaga sem pagar. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo governador Agnelo Queroz.
   De acordo com a lei, para ser liberada da cobrança, o cliente vai ter que apresentar as notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento. O benefício só vale para quem permanecer no máximo até seis horas no shopping ou hipermercado. As penas previstas para o descumprimento desta norma são advertência, multa e até a perda do alvará de funcionamento.
   O Procon acredita que a lei deve estimular a emissão de nota fiscal. “Dentro da proporção, a arrecadação do Estado também vai ser maior”, calcula o diretor do Procon Oswaldo Morais.
Os estacionamentos pagos do Plano Piloto cobram taxas que variam de R$ 2 a R$ 3,60 por hora. “Eu acho que ninguém deveria pagar. Se você vai fazer compras e está sustentando o shopping, acho muito justa a lei”, palpitou o administrador Fernando Jatobá.
   Para o jurista Paulo Blair há o risco de a lei ser questionada na Justiça. “Ainda que se pense então que nós estamos vinculando isso ao exercício de relações de consumo, também estamos em um campo que é de competência federal. O Supremo Tribunal Federal, quanto a outras leis municipais que têm tratado do tema com conteúdos mais ou menos semelhantes, tem reconhecido vício de iniciativa nessas leis”, disse.
   Em 2009, o Procon tentou regulamentar a cobrança dos estacionamentos. Somente o tempo de permanência deveria ser cobrado, mas a regra foi derrubada na Justiça.
   A superintendência de shoppings das organizações Paulo Otávio afirmou, em nota, que o Poder Judiciário já considerou inconstitucionais iniciativas semelhantes e espera que o mesmo ocorra com a nova lei. O GDF ainda não informou se a lei será sancionada.

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